Estaremos, parando com o blog a partir de hoje. O companheiro do blog da Cacharrel, lalro barbossa, nos lembrou que estamos incorrendo em crime:
"Com relação aos Blogs escritos por anônimos "de qualquer natureza", o Artigo 5º da Constituição Federal é claro:
"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Portanto, isso é crime.
"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Portanto, isso é crime.
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Como temos falado de gente de conduta ilibada e de atributos que conferem notório reconhecimento em prol de causas sociais e em favor da cidade, vamos parar com o blog, pois o amigo da cacharrel nos lembrou da conduta criminosa do blog. Ele só esqueceu de falar da conduta criminosa dele e outros tantos da Província.
7 comentários:
Não! Não! Não! você não pode parar...o ato de ser anônimo é totalmente justificável, é questão de sobrevivência. Postar como anônimo é simplesmente defender a sua própria vida de pessoas que não permitiriam que tu expressasse suas opiniões. Parar com o blog é permitir que gente de caráter duvidoso permaneçam ilesos. Tu conquistaste a confiança dessa gente. Este blog é alvo de discussões nas academias, e diverge opiniões, e com convicção afirmo: A grande maioria está com você.
Isso faz esse favor poara a comunidade. Pare com o blog e se possível com a sua vida! Você é um profissional recalcado e um chamado "cagarregras", no jargão jornalístico.
Os blogs Notícias e Rigon não podem parar, nesta cidade que respira maracutaia e podridão.
Xiiii, o anônimo imbecil das 23:26 é mais um CC da Prefeitura incomodado com o futuro de seu patrão Barros. Sabe que um dia as mamatas acabarão e os Barros se acabarão como o Gianotto. Vai trabalhar vagabundo!
Inconformado parabéns com o Blog. Prossiga com ele!
Não parem com o Blog não pessoal.
Vcs são foda e mandam muito bem.
Continuem com o bom trabalho e não deixem que paus no cu como o anônimo das 23:26 saiam por ai enfiando a mão no bolso do cidadão de bem da província.
o/
o cacha(rrel), crime é ato típico, antijurídico e culpável, ou seja, somente as condutas e atos descritos em lei são tidos como "crimes", a constituição não tipifica crime, ela organiza os princípios e diretrizes que devem ser seguidas pelo Estado.
Por favor, não pare, nossa cidade precisa de gente feito voce, só no seu blog é que sabemos o que acontece nos bastidores da política.
Mas se resolver realmente parar, agradeço o que fez até aqui e boa sorte.
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