quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Profundo. Muito profundo.

Declaração do professor Wilson de Matos Silva, reitor do Cesumar e suplente do senador Álvaro Dias, em entrevista concedida ao jornal Gazeta do Povo, de Curitiba: “A educação não é só o dinheiro. Ele é um componente importante, mas o que mais importa é uma gestão competente”.

4 comentários:

Anônimo disse...

Porra Inconformado!!!!

Tu tah de sacanagem!!!

Porra meu eu acabo de pitacar exatamente sobre esta perola lah no Rigon!!!!

Veja que eh uma frase que diz ao mesmo tempo tudo mas nao diz absolutamente nada!!!!
Eh um genio!!!

Cervo™ $$$$$$$$$$$ Servo™

Anônimo disse...

porra então vo la fazer um curso sera que ele deixa de graça, ja que não precisa de dinheiro

Anônimo disse...

Realmente, o dinheiro (neste caso) não é tudo. Tudo compreende o dinheiro (e muito), uma mansão aos fundos da faculdade, um carguinho ai de senador, uns "chegados" para dar aquela puxada no saco, uma instituição de ensino "sem fins lucrativos" na manga. E ai é que maravilha!!!

Anônimo disse...

Inconformado vc é uma pessoa inteligente por favor visite:

http://www.denunciar.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/OutrosCrimes

Legislação - Valor Econômico S/A - Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2005.

Direito Digital
Tribunais brasileiros acumulam várias decisões sobre a rede
Josette Goulart de São Paulo

O mito de que a internet proporciona o mais completo anonimato, dando a sensação de que não há limites legais na rede mundial de computadores, está caindo em desuso. Prova disso é a quantidade de ações que chegam aos tribunais brasileiros. Mesmo com pouco mais de uma década de existência no Brasil, período considerado curto para o direito, e sem sequer contar com uma lei específica, a internet já tem sua própria jurisprudência até mesmo nos tribunais trabalhistas. E não são somente as cortes que já estão se adaptando à nova realidade. Há leis que já incluíram a internet e os meios eletrônicos em seus textos - até mesmo o novo Código Civil, que trata de duplicata virtual.

O assunto já estão tão avançado que os hackers, que começaram a ficar famosos somente no fim da década de 90, já são assunto antigo e jurisprudência mais do que firmada até mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF). A principal delas estabelece que hacker não tem direito a habeas corpus. Novidade mesmo são as ações por concorrência desleal ou pedidos de indenização por danos morais, que também já estão chegando aos tribunais superiores. Em novembro do ano passado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o provedor Terra a indenizar em 200 salários-mínimos uma psicóloga que teve o nome e o número de telefone do trabalho publicados em um site de encontros na internet.

O advogado especialista no assunto, Renato Opice Blum, fez uma pesquisa de jurisprudência e encontrou algumas decisões recorrentes. Ele diz que logs, IPs e até mesmo e-mails têm sido amplamente aceitos como provas pelos juízes. Os provedores de internet, que colocam as páginas no ar, ou mesmo os criadores das páginas coletivas só são responsabilizados pelo mau uso do conteúdo se, cientes de irregularidades em seus sites, não tomarem nenhuma atitude. Já é pacificado também nos juizados especiais o amplo uso do Código de Defesa do Consumidor nas compras feitas por meio eletrônico. Outra jurisprudência firmada é que o monitoramento de e-mails pelos empregadores, nos chamados e-mails corporativos, é totalmente lícito.

Também advogada especialista em direito digital, Patrícia Peck conta que as empresas tiveram que aprender com seus erros e só então começaram a criar políticas de segurança do uso da internet, como por exemplo limitar sites de conteúdos proibidos ou acesso a e-mails privados. "Elas perceberam que precisavam se proteger", diz Patrícia. Ela explica que se um funcionário envia um spam contendo vírus de dentro da empresa, esta pode ser responsabilizada, e por isso mesmo as companhias têm tomado suas providências. Patrícia lembra que apesar de parecer uma rede sem fim, que chega ao mundo todo, é onde se chega mais facilmente aos criminosos, porque todo o ambiente eletrônico é rastreável. "Se o cidadão é assaltado na porta de um banco, é difícil depois prender o ladrão, porque ele não deixa rastros, mas na internet não", diz Patrícia.

Um caso famoso de rastreamento é o de Ricardo Mansur, que foi acusado e condenado a dois anos de prisão, segundo Opice Blum, pelo boato que espalhou via e-mail de que o banco Bradesco estaria prestes a quebrar. Mansur, de acordo com o advogado, se sentiu protegido pelo anonimato por ter usado um e-mail gratuito criado em um cybercafé, ma incorreu no erro de voltar virtualmente à cena do crime, ou seja, acessou o e-mail de computadores pessoais.

O anonimato também deixa as pessoas confortáveis ao usar sites de comunidades como o Orkut, por exemplo, que esquecem, porém, que precisam usar a liberdade de expressão dentro da lei. Os juízes já têm concedido liminares que exigem a retirada imediata de certas comunidades do Orkut do ar. Já as empresas estão atentas a tudo que lhes diz respeito na internet. O mais comum não é acionar a Justiça, mas notificar os responsáveis. O advogado Fernando Tadeu Remor conta que um de seus clientes notificou o site Google para que retirasse a propaganda de um concorrente que aparecia sempre que seu nome era digitado na busca.

* Noticia supra é fiel à íntegra publicada no jornal, com nome da Fonte, Autor Original e Link para acesso ao veículo inseridos no corpo do tópico.

OFAJ


Polícia Civil - Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber)

Rua José Loureiro, 376 – 1º. Andar – sala 1 – Centro – Curitiba-PR

E-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br

Telefone: (0xx41) 3883-8100

Creio eu, que logo logo vc receberá visita da URCC da PF, quem avisa amigo é....

Posts

 
oncontextmenu='return false' onselectstart='return false' ondragstart='return false'>